NOTA DE ESCLARECIMENTO
Evite prejuízos futuros na assistência social para a sua família!
A CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ESPÍRITO SANTO vem esclarecer, acerca do que foi recentemente veiculado quanto aos processos judiciais individuais que visam ao desligamento do quadro de contribuinte da instituição, com a consequente cessação dos respectivos descontos efetuados em folha de pagamento.
Normalmente, nos processos em que é determinado o desligamento judicial, a CAIXA cumpre imediatamente, e, quanto à restituição, o termo inicial é a data do requerimento administrativo, momento em que há expressa manifestação do militar pelo desligamento, ou seja, quando fica claro o livre desejo de não permanecer vinculado à instituição.
Assim, não se tratando de créditos de natureza tributária, e não havendo, conforme dispõem tais determinações judiciais, compulsoriedade na cobrança dos valores de contribuição à CAIXA, não há que se falar em retroatividade da restituição em relação aos cinco anos anteriores ao ajuizamento, mas – repita-se – somente a partir do manifesto propósito de desfiliação do contribuinte.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo tem reiteradamente decidido que “a restituição de valores pagos a título compulsório à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Espírito Santo, por parte do filiado, depende do propósito manifesto de desvinculação necessariamente obstado, ou rejeitado, pela entidade.” (Processo nº 0018646-12.2008.8.08.0024).
É salutar ainda esclarecer que os excessos de valores cobrados da CAIXA em processos judiciais de desligamento têm sido veementemente combatidos pelos advogados da instituição, capitaneados pela ADVOCACIA SANTOS CÂMARA, os quais conseguiram sucesso em liberar cerca de um milhão de reais, referentes a valores excessivos e que estavam indevidamente bloqueados.
Por fim, cumpre salientar que o desligamento do militar impede o seu posterior acesso aos importantes benefícios disponibilizados pela CAIXA BENEFICENTE, dentre os quais o próprio pecúlio (e suas variações), verba que tem natureza securitária, conforme já definido em precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Diante dos fatos e da Nota de Esclarecimento, elaborada pela Advocacia Santos Câmara, oriento aos prezados contribuintes da CBMEES uma maior reflexão no momento da decisão de requererem o desligamento desta Autarquia Beneficente, para evitar prejuízos futuros na assistência social para a família!
Vitória, 26 de setembro de 2020.
GUILHERME COELHO DA ROCHA – Cel PM Ref.
Presidente do CD CBME-ES