RESOLUÇÃO Nº. 006-R/2023.
Nos casos de extrema e absoluta excepcionalidade, o contribuinte desta Caixa, com ou sem margem consignável, poderá requerer ao Conselho Deliberativo Fiscal (CDF), a Assistência Financeira Especial Solidária (AFES), desde que comprovadamente se encontre com sérias dificuldades financeiras motivadas por:
– Doença grave, própria ou de seus dependentes legais;
– Danos matérias a sua residência motivadas por incêndio, inundações, desmoronamentos e outros danos graves causados por eventos da natureza.
OBSERVAÇÃO:
Ao contribuinte da CBME-ES só será concedida a Assistência Financeira Especial Solidária (AFES), uma única vez.