Resgate de Pecúlio em vida: Esclarecimento
Em razão das mensagens veiculadas em redes sociais no último final de semana relacionadas com uma decisão judicial na qual o contribuinte teria seu pecúlio resgate em vida calculado sobre o subsídio, a Caixa Beneficente esclarece o seguinte:
- A contribuição é feita no valor de 4,77% sobre o soldo.
- Todos os pagamentos de pecúlio são calculados com base no soldo.
- O soldo é cerca de dez vezes menor que o subsídio e, portanto, para que os pagamentos de pecúlio fossem calculados com base no subsídio, a contribuição também deveria ser calculada sobre o subsídio resultando em valor também cerca de dez vezes maior na contribuição.
- A Caixa Beneficente não ficará inerte e rechaçará na justiça toda forma de “esperteza” que visa enriquecer alguns a custa do empobrecimento de outros.
- A Caixa Beneficente já consultou o seu escritório de advocacia sobre a aludida decisão judicial e obteve do seu advogado a seguinte resposta:
“Recentemente, foi veiculada notícia nas redes sociais sobre determinada sentença judicial que impõe à CBMEES o pagamento do pecúlio resgate com base no ‘subsídio’ recebido pelo militar, e não pelo seu ‘soldo’, dado que o ‘subsídio’ é forma utilizada para a remuneração do militar e, segundo a referida decisão, o pecúlio-resgate também deve incidir sobre o mesmo parâmetro remuneratório.
Essa decisão, porém, não reflete o entendimento comumente adotado pelas decisões tomadas pelos juízes de primeiro grau do Poder Judiciário do ES, como também não está alinhada à jurisprudência adotada pelo Tribunal de Justiça do ES em casos semelhantes.
A bem da verdade, a melhor e prevalecente orientação é aquela tomada, em caráter definitivo, pela Primeira Câmara Cível do TJES nos autos do Processo nº 0002550-30.2015.8.08.0038, por meio da qual restou fixado que, se a contribuição do militar para com a CBMEES tem como base o seu ‘soldo’, o benefício a que faz jus deve, igualmente, ser calculado com base em seu soldo, que compõe apenas parte de sua remuneração, e não baseado em seu subsídio, que materializa um valor significativamente maior.
De fato, é necessário que haja a equivalência entre o valor da contribuição descontada em favor da CBMEES e o valor do pecúlio-resgate pago ao militar, sob pena de se criar um grave desequilíbrio financeiro e atuarial, o que, em último grau, levaria à falência do próprio sistema assistencial da instituição.
Por tais razões é que a assessoria jurídica da CBMEES, atualmente sob encargo da ADVOCACIA SANTOS CÂMARA, vem combatendo veementemente tais distorções de forma exitosa, baseada em incisiva argumentação jurídica, com vistas a preservar os interesses da instituição e dos seus próprios contribuintes.”
Vitória/ES, 22 de julho de 2021.
Dejanir Braz Pereira da Silva – Cel
Presidente