RESOLUÇÃO Nº. 006-N/2018
A CBME-ES concede aos seus contribuintes, ASSISTÊNCIA FINANCEIRA, na modalidade de “empréstimos” para desconto em folha de pagamento até o limite da margem consignável, limitado ao valor máximo equivalente a 22,5 (vinte e dois e meio) soldos do posto ou graduação, inclusive para os optantes pela remuneração na forma do subsídio, parcelado em até 96 (noventa e seis) vezes em conformidade com o previsto no Regulamento da Caixa e nas Resoluções baixadas pelo CDF.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- A Assistência Financeira é concedida na forma da tabela price com a correção de 1,1% ao mês;
- Os contribuintes que estejam respondendo a Processos Administrativos de Rito Ordinário (PAD RO), Conselho de Disciplina (CD) e Conselho de Justificação; que estejam na Insuficiente ou Má Conduta Militar, não terão acesso a qualquer Assistência Financeira;
- O contribuinte, a qualquer tempo, poderá fazer sua quitação;
Neste caso serão excluídos das parcelas a vencer os JM.
- As parcelas não descontadas, em qualquer situação, terão acréscimo de 1% de JM ao Mês.