Auxílio Funeral

RESOLUÇÃO Nº. 003-N/2013

Tem por finalidade auxiliar no custeio de sepultamento do contribuinte ou de pessoas de sua família. Este benefício se encontra no Art. 47 do Regulamento.

– No caso de óbito do contribuinte: O auxílio será concedido a um dos herdeiros, ao beneficiário instituído ou a qualquer outro interessado, se o sepultamento verificar-se, comprovadamente a expensas de um desses.

DO REQUERIMENTO:

Em formulário próprio da CBME-ES, serão juntados ao requerimento e
enviados através do e-mail assistenciafinanceira@cbmees.com.br:

– cópia da certidão de óbito;

– cópia do recibo da funerária;

Morte do contribuinte:

O valor do auxílio funeral equivale a 65% do soldo do Coronel. Hoje é de R$ 1.763,74 (mil, setecentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos).

Morte do dependente:

Será concedido ao contribuinte, para a ajuda no custeio de sepultamento de seus dependentes, um auxílio funeral.

São considerados pessoas da família do contribuinte, desde que vivam às suas expensas:

– Esposa (o);

– Companheira (o) legalmente constituída(o);

-Filhos;

– Mãe e Pai;

– Irmãos, tios e sobrinhos.

DO REQUERIMENTO

Em formulário próprio  desta Caixa serão juntados ao requerimento:

– cópia da certidão de óbito;

– cópia da nota fiscal ou recibo da funerária;

– comprovante de dependência do falecido, desde que não conste na Declaração de Beneficiários desta Caixa.

O valor do Auxílio Funeral por morte do dependente:

Por morte do cônjuge ou companheira (o) R$ 1.085,38 (mil, oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos);

Por morte de outros de dependentes R$ 814,04 (oitocentos e quatorze reais e quatro centavos).

ATENÇÃO!

PRAZO PARA REQUERIMENTO ATÉ 6 (SEIS) MESES APÓS O FALECIMENTO.